22 de dezembro de 2024

Vereadores de Foz aprovam projeto que institui criação da Loteria Municipal

Foram 12 votos favoráveis e dois contrários – dos vereadores Galhardo e Marcio Rosa

CMFI

Vereadores de Foz aprovam projeto que institui criação da Loteria Municipal

Nesta quinta-feira, 13 de julho, a Câmara de Foz do Iguaçu aprovou por maioria de votos o projeto de lei que institui a criação da Loteria de Foz do Iguaçu denominada Lotoeste. Dentre os objetivos da implantação está o de gerar recursos e aplicar em ações prioritárias de assistência social e para o desenvolvimento do esporte. O projeto, que recebeu nova redação, é assinado pelos vereadores Ney Patrício (PSD) e Edivaldo Alcântara (PTB). Foram 12 votos favoráveis e dois votos contrários, dos vereadores Galhardo (Republicanos) e Marcio Rosa (PSD). A matéria será encaminhada ao Executivo, para sanção do Prefeito.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração de loteria não é de exclusividade da União, dessa forma oportunizando a implantação pelos estados e municípios. A Lotoeste deverá trabalhar com as modalidades lotéricas como loterias passivas; de prognósticos numéricos e/ou esportivos; instantâneas e demais modalidades previstas na legislação federal. Todas as categorias podem ser conferidas na íntegra da redação no SAPL.

RECURSOS FINANCEIROS

A proposta de destinação dos recursos arrecadados por meio das apostas ou venda de bilhetes da Lotoeste deverão atender a legislação vigente com demais dispositivos definidos por decreto do Poder Executivo. Além da destinação de recursos para assistência social e o desenvolvimento do esporte, o documento também prevê que recursos (superávit financeiro) não comprometidos com pagamentos futuros, serão utilizados na amortização e no pagamento do serviço da dívida pública municipal.

Também são garantidos pelo projeto de lei, a implementação, por meio de parceria, concessão ou permissão, os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes.