Foi sancionada nesta terça-feira (04) pelo prefeito Chico Brasileiro a Lei Complementar nº 400, que trata da gratuidade do transporte coletivo para os estudantes de Foz do Iguaçu. O decreto nº 31.545 que regulamenta o serviço também foi publicado no Diário Oficial do Município.
A partir desta quarta-feira (05), estudantes da Rede Pública e Privada de Ensino, que estejam matriculados em cursos presenciais nas instituições de Foz do Iguaçu, têm direito ao benefício.
Durante a manhã, Serena Vinicius de Oliveira, de 25 anos, estudante da Universidade da Integração Latino-americana (Unila) aproveitou para fazer o Cartão Estudante para utilizar o passe livre. “Estou chegando agora em Foz. Não ter essa despesa vai fazer muita diferença no meu orçamento”, disse.
Caique Rodrigues também está chegando agora na cidade, vindo do interior de São Paulo, para as aulas na Unila. “É bom ter um gasto a menos, porque pegar ônibus todo dia para ir para aula, no final do mês essa conta fica muito grande”.
Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do Passe Livre
Quem tem direito ao Passe Livre?
Têm direito ao benefício alunos matriculados em cursos presenciais nas instituições de ensino de Foz do Iguaçu, nos níveis de ensino abaixo relacionados:
Ensino Fundamental (regular e EJA – Educação de Jovens e Adultos);
Ensino Médio (regular e EJA);
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ministrados por Instituições Públicas ou Privadas, nas formas Integrada, Concomitante e Subsequente ao ensino regular, autorizados pelos órgãos competentes, com duração mínima de 1 ano;
Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 anos;
Cursos de Graduação Superior;
Cursos de Pós-graduação ;
Curso de formação de docentes da educação infantil;
Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – e pré-vestibular ministrado por instituição de ensino, mediante comprovação de renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacional.
Como posso utilizar o benefício?
Se você já possui o Cartão Estudante, basta se dirigir à Central de Cadastramento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE – ÚNICO) portando os documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de matrícula para atualização cadastral e regravação do cartão como gratuito. A central fica ao lado do Terminal de Transporte Urbano (TTU), na Rua R. Mem de Sá, 449 – Jardim Renato Festugato. Informações também podem ser obtidas através do whats: 45 21059874.
Ainda não tenho o Cartão Estudante, como fazer?
Com os documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de matrícula, procure a Central Cadastramento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE – ÚNICO) para emissão do Cartão. Ele é gratuito.
Tenho saldo no cartão, o que fazer?
Nos casos em que houver saldo remanescente, até a troca da modalidade do cartão, o estudante poderá optar em não atualizar o cartão e continuar utilizando os créditos restantes ou optar pelo benefício da gratuidade, onde os saldos anteriores perderão a validade após a habilitação para o cartão gratuito.
Como será a utilização?
O Cartão Estudante gratuito permitirá a utilização de 4 (quatro) passagens ao dia, podendo ser utilizados nos finais de semana, feriados e períodos de férias e recessos escolares, ressalvados os casos de atividades extracurriculares devidamente comprovadas pela instituição de ensino. O Cartão é pessoal e intransferível, contendo a fotografia digitalizada do estudante, devendo ser apresentado sempre para validação e transposição da catraca.