Moradores de Foz do Iguaçu têm até o dia 29 de maio para requerer a isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano). A solicitação pode ser feita no protocolo digital, pelo site da prefeitura, ou presencialmente. O atendimento presencial na Secretaria da Fazenda deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 99997-4321 e 99997-4847 ou no aplicativo eOuve.
Após efetuado o pedido de isenção, é gerado o número de protocolo para consulta no site na prefeitura. O contribuinte deve ficar atento ao andamento do processo até o parecer final emitido pela Diretoria de Arrecadação e Tributos.
“O pedido será analisado por diferentes setores e no trâmite processual os técnicos podem solicitar documentos para comprovar o cumprimento dos requisitos para deferimento ou não da isenção”, ressalta a secretária da Fazenda, Salete Horst.
O diretor de Arrecadação e Tributos, Célio Lazarini, explica que quando deferida a solicitação o contribuinte ficará isento do pagamento do IPTU por até quatro anos. A isenção não se aplica na taxa da coleta de lixo, que deve ser paga anualmente.
Têm direito a isenção
De acordo com o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 82 de 2003, a isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente (ao mesmo tempo):
– Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
– Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
– Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
– Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
Documentos obrigatórios
– Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
– Comprovante de residência;
– Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
– Documentos pessoais (RG e CPF) de todos moradores maiores de 18 anos;
– Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
– Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.