22 de dezembro de 2024

Segue para sanção proposta que trata da venda de ações da Copel

ALEP

Segue para sanção proposta do Poder Executivo que trata da venda de ações da Copel

O projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, foi aprovado em segundo e em terceiros turnos e em redação final. O texto avançou ao longo de três sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná.

Foto: Orlando Kissner/Alep

Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra. Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese (Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38 votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na cláusula de vigência”.

Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas, poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.

Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.

 ICMS

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2022, alterando dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado em primeiro turno na primeira sessão do dia. Já na segunda extraordinária, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.

A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final”.

O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para dezenove por cento 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.

No entanto, o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD), afirmou em plenário que mediou diálogo entre representantes das indústrias de bebidas do estado com o Governo do Estado para que haja um acordo entre as partes em relação ao valor da alíquota. “Liguei para o governador para que ele colocasse os fabricantes de bebidas e refrigerantes em contato com a Secretaria da Fazenda. O secretário recebeu o segmento e construíram um entendimento”, explicou o chefe do Poder Legislativo.

Reforma administrativa

Passou em primeiro turno de votação o projeto de lei 497/2022, que promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. A matéria avançou após receber 39 votos a favor e nove contrários.

O texto propõe a criação de nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas. As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).

Serão extintas três autarquias: Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). O texto diz que a primeira será incorporada por um Serviço Social Autônomo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação Social e o Serviço Social Autônomo E-Paraná.

O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a eficiência da máquina pública.

Ativos

Ainda nas sessões desta quinta-feira, foi aprovado em redação final o projeto de lei 446/2022, do Poder Executivo, alterando a Lei n°20.743/2021, que institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Estado; e a Lei n° 17.732, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.

O texto “visa conferir melhor organicidade e racionalidade ao Programa de Recuperação dos Ativos e Crédito, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado Paraná, previsto na lei nº 20.743, de 2021”. A proposição também visa reforçar a liquidez e exequibilidade das dívidas firmadas perante o BADEP, ampliando a possibilidade de dação em pagamento para quitação.

Veto

Por fim, os parlamentares derrubaram o veto 12/2022, do Poder Executivo, ao projeto de lei 150/2022, dos deputados Artagão Junior, Alexandre Curi, ambos do PSD, e Professor Lemos (PT), que altera a Lei nº 9.320, de 11 de julho de 1990, que cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga e divisas que especifica e a Lei nº 11.176, de 18 de setembro 1995, que cria o Município de Boa Ventura de São Roque, com as divisas e confrontações que especifica. O Governo alegava que a proposição era inconstitucional, no entanto, houve consenso entre os municípios. O veto foi derrubado após receber 41 votos contrários e seis favoráveis.