22 de dezembro de 2024

Projeto que altera multa do ITBI evolui para entendimento com setor imobiliário

CMFI

Projeto que altera multa do ITBI evolui para entendimento com setor imobiliário

Na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu a proposta de alterações no Código Tributário, enviada pelo Poder Executivo e envolvendo questões como a do ITBI, passa por amplo debate com os setores envolvidos. Nesta quinta-feira, 27 de julho, aconteceu mais uma reunião na ACIFI com vereadores, empresários e representantes do Poder Executivo e do setor imobiliário. O assunto caminha para um entendimento sobre a ampliação do alcance da multa de 20% para quem declarar imóvel abaixo do valor de mercado.

A ideia é definir os critérios de avaliação do imóvel a serem adotados pelo Município e a garantia de defesa ao contribuinte em caso de multa. Para tanto, uma emenda de consenso deverá ser apresentada na próxima semana para resolver a polêmica. O presidente da Câmara João Morales (União Brasil) disse que o diálogo faz com que haja celeridade no processo. “Ficará a cargo da Prefeitura fazer essa avaliação, tendo um prazo para notificação quando houver discrepância de valor declarado do imóvel”, disse Morales.

Emenda ampliou o debate

O projeto encaminhado pelo prefeito Chico Brasileiro ao Poder Legislativo teve reações principalmente do setor imobiliário levando o Presidente da Câmara a propor emenda suprimindo o item do texto original. No momento, esta emenda está com pedido de vistas solicitado pelo vereador Ney Patrício (PSD). A partir das reuniões com os setores envolvidos deve surgir a emenda de consenso para votação em plenário nas primeiras sessões de agosto.

A proposta do Executivo tem como um dos objetivos implementar mecanismos para combater a sonegação. “Nesta reunião foi encaminhado o consenso em vários pontos do projeto de lei, principalmente nos critérios de avaliação dos imóveis. Na eventualidade de aplicação de multa que haja critérios também para defesa do cidadão”, afirmou o vereador Ney Patrício.

Agilidade para o registro do imóvel

Célio Lazarin, Diretor de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, explicou que o principal item ajustado é a forma de lançamento. “Inicialmente estava previsto por declaração e foi definido aqui que será por homologação, onde o contribuinte declara (o valor da aquisição do imóvel) e imediatamente tem a guia do ITBI para fazer o pagamento e o registro do imóvel. Outro ponto bastante discutido foi a forma de se fazer o arbitramento da base de cálculo quando ela for necessária”, esclareceu Lazarin.