Projeto de lei prevê instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em shopping centers de Foz
A emergência climática tem levado o mundo a repensar a matriz energética dominante, estimulando a adoção de fontes mais sustentáveis e menos dependentes de combustíveis fósseis. Nesse contexto, os veículos elétricos vêm ganhando espaço no mercado e sendo cada vez mais utilizados. No entanto, um dos principais desafios enfrentados pelos proprietários desses veículos é a escassez de pontos de recarga.
Diante dessa realidade, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, nesta terça-feira (10), em dois turnos, o Projeto de Lei nº 250/2025, que torna obrigatória a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em shopping centers da cidade. A proposta segue agora para sanção do prefeito.
De autoria do vereador Evandro Ferreira (PSD), o projeto estabelece que, no mínimo, 5% do total de vagas dos estacionamentos dos shoppings centers deverão contar com pontos de recarga, de forma acessível e segura aos usuários.
Segundo o parlamentar, a iniciativa atende a uma demanda crescente no município. Ele disse que a Guarda Municipal já conta com veículos elétricos e que outros órgãos públicos também devem adquirir, e esses pontos de carregamento atenderiam tanto o poder público quanto a população em geral. Há um aumento significativo de veículos elétricos circulando na cidade e ainda existem dificuldades em relação à infraestrutura de recarga.
O texto do projeto determina ainda que os pontos de carregamento sejam instalados em locais de fácil acesso, devidamente sinalizados e compatíveis com os diferentes modelos de veículos elétricos e híbridos disponíveis no mercado.
Caso a lei seja sancionada, ficam estabelecidas as seguintes definições: veículo elétrico é aquele que utiliza exclusivamente motor elétrico alimentado por energia proveniente de fonte externa; já o veículo híbrido combina motor a combustão com motor elétrico, também alimentado por fonte externa.
Após a publicação no Diário Oficial, os shopping centers terão o prazo de 180 dias para adequar suas instalações às exigências previstas na nova legislação.
