27 de julho de 2024

Primeira parcela ou cota única do IPTU 2023 vence dia 30 de março

Pagamento pode ser feito em cota única com 10% de desconto ou parcelado em até nove vezes; vencimento da primeira parcela será no dia 30 de março

Primeira parcela ou cota única do IPTU 2023 vence dia 30 de março

Os boletos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023 de imóveis em Foz do Iguaçu estão disponíveis no site da prefeitura.  O pagamento pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março.

“A opção pelo parcelamento em até nove vezes terá que observar o valor mínimo de R$ 107,72. A data de vencimento das parcelas será até o dia 30 de cada mês. Boletos com datas de vencimento para os sábados, domingos e feriados devem ser pagos no dia útil anterior ao vencimento”, ressalta a secretária Salete Horst.

Para emitir o boleto (em cota única ou parcelado), é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx.

O atendimento presencial deve ser agendado pelos WhatsApps (45) 984-023239, 99997-4321 e 99997-4847 da Secretaria da Fazenda ou aplicativo eOuve.

O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%.

Arrecadação municipal

O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,9%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Secretaria de Fazenda estima a arrecadação de R$ 167 milhões com o pagamento do IPTU dos 129 mil imóveis cadastrados no município.

Impugnação

Contribuintes que discordarem dos valores das taxas decorrentes de serviços públicos, como iluminação pública e coleta de lixo, ou ainda o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Urbana) e a não incidência por uso agropastoril, em razão da existência de incompatibilidade nas informações, têm até o dia 30 de março para protocolar o pedido juntamente com os documentos que comprovem o contestamento.

A secretária da Fazenda, Salete Horst, afirma que a revisão do valor aplicado é um direito tributário e que sua requisição depende de cada contribuinte. “Solicitar a impugnação do valor cobrado não indica que o tributo deixará de ser recolhido. Quando requerido, o pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria da Fazenda que lançará a cobrança devida, se for o caso”.

A solicitação pode ser feita preferencialmente no site da prefeitura de Foz do Iguaçu ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Isenção de IPTU

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano) devem ser solicitados entre  31 de março a 29 de maio por meio do protocolo digital no site da prefeitura ou presencialmente. O atendimento presencial deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847 ou através do aplicativo eOuve.  A concessão desse benefício tributário não isenta o proprietário do pagamento da taxa de coleta de lixo.

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios: possuam somente um imóvel no município, utilize o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos vigentes no ano civil, com idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável – comprovação por meio de laudo médico atualizado. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico também é requisito obrigatório.