3 de outubro de 2024

Prefeitura de Foz institui regime de teletrabalho

Prefeitura de Foz institui regime de teletrabalho no serviço público municipal

A Prefeitura de Foz do Iguaçu deu um importante passo na modernização da gestão com a implantação do regime de teletrabalho no serviço público municipal. O decreto N° 31.123/2088, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial, estabelece as diretrizes do regime remoto para os servidores aptos à modalidade.  

A inovação alinha Foz do Iguaçu à tendência mundial do mercado e do setor público na implantação da modalidade de trabalho remoto. A adoção deste regime, impulsionado pela pandemia da Covid-19, demonstrou resultados bastante positivos em vários aspectos. 

“Desde 2017, implantamos uma série de soluções tecnológicas para trazer a inovação à Prefeitura de Foz e a implantação do regime de teletrabalho vem ao encontro dessas mudanças”, destacou o prefeito Chico Brasileiro. 

A construção do regulamento foi minuciosa e contou com um intenso trabalho desenvolvido durante cerca de um ano por um grupo de trabalho composto por várias secretarias. A condução foi feita pela Secretaria de Administração, que alinhavou as ações entre as pastas da prefeitura. 

“Estamos muito felizes por concluirmos essa importante missão e o trabalho foi bem feito. A comissão fez um trabalho minucioso para identificar cargos e funções aptas ao teletrabalho, pesquisar as experiências em outros municípios, identificar os mecanismos tecnológicos, além de estudar condições e questões legais para a implementação da modalidade”, comentou o secretário de Administração, Nilton Bobato. 

A diretora da Saúde Ocupacional, Carla Conrad de Lima, esteve à frente do processo e disse que o grupo desenvolveu um trabalho técnico de qualidade, que conseguiu chegar ao melhor formato possível. “No início foi um grande desafio, com algumas objeções de que seria difícil a construção do projeto, mas graças ao empenho e capacidade técnica do excelente grupo de trabalho, hoje vemos concretizado uma importante meta da Secretaria de Administração e da Saúde Ocupacional”, expressou. 

Impactos

A medida também passou pelo crivo jurídico. A procuradora jurídica da Fundação Cultural, Silvania Saugo Padilha, acompanhou os trabalhos da comissão e apontou os benefícios da medida para a prefeitura. “O regime de teletrabalho é também tema do meu mestrado e constatamos que a adoção do teletrabalho resulta em inúmeros benefícios, a exemplo da economia de custos operacionais, redução de faltas, atestados e afastamentos”, pontuou. 

Ela acrescentou: “os servidores ganharão em qualidade de vida, em virtude do fim dos deslocamentos para a unidade de trabalho. Essa redução também traz benefícios para o meio ambiente, pois há mitigação de poluentes, ou seja, é um projeto moderno e sustentável, que oferece inúmeras vantagens para a sociedade”, afirmou. 

Funcionamento 

O decreto prevê a adoção do regime em funções que não são ligadas ao atendimento ao público, tais como serviços administrativos, análises de processos e elaboração de documentos. A medida também estipula as modalidades para o exercício do teletrabalho, os critérios de monitoramento e produtividade, bem como as obrigações e sanções aos servidores aptos ao regime. 

“Não poderão ser objeto de teletrabalho por cumprimento de tarefas as atividades que, por sua natureza, não possam ser objetivamente mensuradas”, cita parte do decreto. 

A adesão ao teletrabalho é facultativa e o regime poderá ser exercido mediante cumprimento de jornada de trabalho ou por cumprimento de plano de trabalho. Em ambos os casos, os servidores precisam se enquadrar em uma série de regras, tais como: apresentação de plano de trabalho aprovado pela chefia imediata e ratificado pela autoridade máxima do órgão quando a opção for pelo teletrabalho por cumprimento de tarefas; comprovação de participação em cursos de teletrabalho, preferencialmente, ofertados por escolas de governo ou outros órgãos oficiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas; comprovação de conclusão de treinamento com o setor de tecnologia da informação do órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município e indicação do local habitual de teletrabalho.

O regime funcionará em sistema híbrido, atendendo a uma das seguintes formas: I – 4 (quatro) dias de teletrabalho e um dia presencial; II – 3 (três) dias de teletrabalho e dois dias presenciais; III – 2 (dois) dias de teletrabalho e três dias presenciais.  

O servidor aderente ao teletrabalho deverá prover e manter infraestrutura própria necessária e adequada para realização das suas atividades remotamente, tais como conexão de qualidade com a internet, instalação elétrica adequada, equipamentos (microcomputador, notebook, dentre outros), assim como demais ferramentas sistêmicas complementares (suíte de escritório, programas especialistas dentre outros) e dispositivos de comunicação via voz, cadeira e mesa ergonômicas e ambiente ventilado e iluminado.

Prioridade 

Terão prioridade para a realização de teletrabalho, os servidores: com deficiência ou dificuldades de locomoção; portadores de doenças cuja indicação do médico assistente ateste a necessidade de teletrabalho, devidamente ratificada pela avaliação do profissional médico do trabalho da Diretoria de Saúde Ocupacional do município;que tenham filho(s) ou criança(s) sob guarda judicial com idade de até 12 (doze) anos ou de qualquer idade se com deficiência que exija acompanhamento especial do servidor; gestantes em gravidez de risco e lactantes; – que possuam cônjuge ou descendente com deficiência que viva sob o mesmo teto e exija acompanhamento especial do servidor; que demonstrem, inequivocadamente, as características de proatividade, comprometimento e habilidade de autogerenciamento do tempo e organização dos processos de trabalho; que preencham os requisitos para a licença para acompanhar cônjuge.