Prazo para aderir ao REFIS 2022 termina em 29 de dezembro
Pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de IPTU ou ISSQN, que queiram quitar os débitos com 100% de desconto sob juros e multas têm até o dia 29 de dezembro para efetuar o pagamento à vista.
O benefício, previsto no Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS 2022, vale para créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A opção para pagamento à vista se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao Portal do Município na Internet: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20.
“O REFIS vem para auxiliar pessoas e empresas que acumulam dívidas com o município, ajustando a situação tributária e evitando a inadimplência”, afirma a secretária da Fazenda, Salete Horst. Ela lembra que os contribuintes com dívidas parceladas também podem aderir ao programa.
“Pessoas que fizeram o parcelamento de uma dívida sem nenhum desconto podem solicitar a rescisão e pagar a vista com o desconto. Nesses casos é preciso uma análise específica, que será feita diretamente na Secretaria da Fazenda” informou.
Em razão do recesso de final de ano, a Secretaria da Fazenda seguirá com o atendimento até quinta-feira (22), das 7h30 às 13h30, na Av. Juscelino Kubitscheck, n° 337, Centro. Os requerimentos de pagamento à vista com o benefício do REFIS 2022 também podem ser protocolizados no Protocolo Geral do Município, via portal do município.
O programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI, honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.