Paraná conquista vitória na Justiça Federal e garante titularidade das Cataratas do Iguaçu
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Deputado Luiz Fernando Guerra, autor da Lei 20.222/2020, comemora resultado e destaca a luta para que parte da arrecadação da exploração turística possa permanecer no estado
O Paraná acaba de conquistar uma importante vitória na Justiça Federal, assegurando a titularidade da área das Cataratas do Iguaçu. Com essa decisão, parte da arrecadação da exploração turística do local deverá permanecer no estado. O deputado Luiz Fernando Guerra comemorou o resultado, destacando o impacto positivo da conquista para a economia local.
A decisão foi tomada nesta semana, durante uma sessão presencial da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). A votação foi unânime, acompanhando o voto do desembargador-relator Luiz Antonio Bonat, que deu provimento ao Recurso de Apelação apresentado pelo Estado do Paraná.
Com o novo entendimento da Justiça Federal, o Paraná também passa a ter direito a uma parte da arrecadação proveniente da exploração turística das Cataratas do Iguaçu, uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, pois a Lei de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra é objetiva: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, ao ICMBio, do imóvel constituído de um terreno com área de 10.853.280m'”.
Luiz Fernando Guerra celebrou a vitória do estado e ressaltou a importância de reinvestir parte dos lucros gerados pelo Parque em benefícios para o Paraná. “Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu,” destacou.
Atualmente, a unidade de conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A exploração turística é concedida à iniciativa privada, que remunera o ICMBio pelo uso do espaço.
A disputa pela titularidade da área que abriga o Parque Nacional do Iguaçu teve início porque, desde 1999, a União administra o Parque. No entanto, o Governo do Paraná conseguiu comprovar, por meio de documentação, através da matrícula centenária de número nº 35.598 (do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu), que é o verdadeiro titular do imóvel, que inclui as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. Em 2013, a área teria sido cedida ao ICMBio, o que motivou a disputa judicial.
Posteriormente, o Governo do Paraná recorreu da decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que havia dado ganho de causa à União. O caso foi levado ao TRF4, que realizou o julgamento e, com o apoio do
Ministério Público Federal, anulou a sentença anterior, reconhecendo o direito do Paraná.
Com a decisão favorável ao Estado e seguindo a Lei 20.222/2020, de autoria de Luiz Fernando Guerra, a normativa agora prevê que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração do Parque deverá ser repassada aos cofres públicos do estado, em vez de ir para o ICMBio.
Luiz Fernando Guerra destacou ainda a longa trajetória até essa vitória. “Sempre defendi que parte desses recursos fosse investida aqui no Paraná. Poucas pessoas se davam conta de que os valores não ficavam no nosso estado. Reforço o quão necessário e justo é que a nossa população seja beneficiada,” concluiu.
A Lei 20.222/2020 e os números
Para entender a dimensão da perda no período em que a área ficou em disputa judicial, basta fazer as contas. Considerando o valor atual do ingresso para acesso ao parque, que é de R$ 105,00, e o número de visitantes em 2024, que foi de 1.893.116 pessoas, o lucro gerado foi de R$ 198.777.180,00.
Sendo assim, somente em 2024, considerando o contrato de concessão vigente, o Paraná deixou de arrecadar aproximadamente R$ 14 milhões, valor correspondente aos 7% da receita bruta que deveriam ser repassados ao Estado.
Se ampliarmos o cálculo para o período desde 2020, ano em que a Lei de autoria do deputado Guerra foi sancionada, o impacto é ainda maior. Nesse intervalo, o número total de visitantes chegou a 6.474.524 pessoas. Aplicando o mesmo valor de R$ 105,00 por ingresso, o total arrecadado foi de R$ 679.825.020,00.
Considerando o percentual de 7% previsto no contrato de concessão, o Paraná deixou de receber, apenas com a cobrança dos ingressos, mais de R$ 47 milhões desde 2020.
Mas na realidade esse número é muito maior porque no cálculo não foram considerados os passeios Macuco Safari, por exemplo, que atualmente custa R$ 384 por pessoa, na versão mais econômica, e nem o Hotel das Cataratas, onde a diária custa em torno de R$ 5 mil reais para um casal. Isso significa que o valor que deveria ter permanecido no Paraná, certamente ultrapassa R$ 100 milhões.