21 de dezembro de 2024

Justiça anula assembleia do Centro de Direitos Humanos e determina nova eleição

Conforme juíza, violação permitiu que terceiros sem nenhuma presença nas reuniões do CDHMP pudessem se candidatar e receber votos

Juíza afirma na decisão que assembleia ocorreu "em nítida afronta ao estatuto", quando foram eleitos não membros para a diretoria.

A Justiça anulou a assembleia do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP) por “nítida afronta ao estatuto” e determinou nova eleição. Apenas três associados votaram, em novembro do ano passado, quando foram escolhidas para cargos de diretoria pessoas que não são membros da entidade.

A decisão é da juíza Gabriele Garbelotti Rispoli de Oliveira, em despacho que acaba de ser publicado. Ela confirma a resolução anterior, do juiz Rodrigo Luiz Berti, que em dezembro passado também atendeu ao pedido de antecipação de tutela, na ocasião suspendendo o resultado da votação.

O edital de convocação para assembleia invalidada pela Justiça foi assinado por Tamara Cardoso André, eleita presidente do CDHMP para o biênio 2021-2023. Nove membros do colegiado de ativistas de direitos humanos questionaram o processo, sob a representação jurídica de Antônio Vanderli Moreira.

A plenária, agora tornada sem efeito, tinha elegido Hamilton Serighelli, José Luiz Pereira e Tamara Cardoso André – únicos votantes. Além de Gilberto Martinez, Priscila Dutra Dias, Wander Carlos Matos e Wilson Iscuissati, que são alheios ao quadro do Centro de Direitos Humanos. 

“A reclamada violou as regras do Estatuto, não havendo como convalidar os atos realizados”, sentenciou a juíza. “Violação que permitiu que terceiros não membros, os quais, inclusive sem nenhuma presença nas reuniões dos anos de 2022 e 2023, pudessem se candidatar e receber votos. Assim, se candidataram e foram votados para ocupar os cargos da diretoria”, completou.

Na decisão, citando o conteúdo do processo, a magistrada contextualizou a forma como as normas estatutárias foram solapadas. “A alteração da regra fora estipulada na reunião de 11 de novembro de 2023, realizada às 9h, na casa da presidente Tamara Cardoso André com presença de somente 5 (cinco) pessoas, sem observar a formalidade necessária para reformar a regra do Estatuto”, lê-se do documento judicial.

“Sem contar a total estranheza do ato realizado na casa da presidente, sem haver indícios de comunicação aos demais, e/ou qualquer convocação informando intenção de reformar a regra do Estatuto diante da falta de membros para preencher os quadros da diretora”, fez notar a juíza.

A respeito das alegações de Tamara André, a operadora da Justiça  afirmou: “Seria absurdo que relevantes disposições estatutárias fossem reformadas exatamente por determinação dos que por sua inobservância foram beneficiados, isto é, por aqueles que foram eleitos nas condições ora contestadas! A desídia em providenciar a alteração do estatuto, se fosse essa a real vontade dos associados, não pode ser premiada e elevada à categoria de norma associativa”, asseverou Gabriele Garbelotti Rispoli de Oliveira.

Mais irregularidades

A decisão judicial cita, ainda, que a convocação para a eleição do CDHMP violou o estatuto por não ter sido estendida a todos os seus membros, uma das formas de convocação obrigatória prevista na norma estatutária para ser legal. Somente foi feita publicação do edital em um veículo de imprensa.

Outro ponto destacado pela juíza foi a mudança injustificada do local e do horário da assembleia, que ocorreu no Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, em dia de semana e em horário de expediente. As atividades do CDHMP sempre aconteciam na sede própria, aos sábados, não em dia e horário úteis, que obstam a participação.

Nova eleição

A decisão mantém a diretoria que fora eleita ainda para a gestão 2021-2023 até novas eleições. Membros do colegiado de direitos humanos, incluídos signatários do processo judicial que anulou a eleição, irão reunir-se neste fim de semana para definir ações a fim de garantir o cumprimento da ordem judicial (realização de nova eleição).

Outro lado

No processo, a parte reclamada justificou que a lista de votantes obedeceu ao estatuto e seguiu a lista de presença dos associados, em que cinco pessoas atendiam ao requisito. E afirmou que, por não haver membros da entidade suficientes para assumir os cargos diretivos, foi necessário flexibilizar a regra para preencher os cargos.

Sustentou, também, não ter ocorrido irregularidade no ato. Isso porque, entendeu, as pessoas eleitas para os cargos dirigentes não seriam estranhas ao Centro de Direitos Humanos, podendo contribuir para a continuidade dos trabalhos da associação que atua em Foz do Iguaçu.