22 de dezembro de 2024

Diplomação de Silva e Luna e eleitos encerra o processo eleitoral em Foz

Silva e Luna

Diplomação dos eleitos em Foz do Iguaçu está prevista às 9h da próxima segunda, 9 de dezembro, no Fórum de Justiça da Avenida Pedro Basso

A diplomação do prefeito eleito, General Silva e Luna (PL), do vice-prefeito eleito Ricardo Alves Nascimento, o Ricardinho (PSD, mais os 15 vereadores eleitos, no próximo dia 9 de dezembro (segunda-feira), vai encerrar o processo eleitoral em Foz do Iguaçu. As cerimônias de diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de outubro de 2024, segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, devem ocorrer no máximo até o dia 19 de dezembro, conforme consta no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cerimônia de diplomação de Silva e Lula e demais eleitos em Foz do Iguaçu, prevista para iniciar às 9h da manhã no Fórum de Justiça da Avenida Pedro Basso, 1001, consta da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá ser presidida pelo juiz do Fórum Eleitoral.

A diplomação, segundo Gilmar Cardoso, garante a legitimidade das candidatas e dos candidatos eleitos nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a normativa do procedimento, apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. “A entrega do diploma oficializa o resultado da eleição e dá direito ao eleito de assumir o mandato”, reforça o jurista.

“É, na prática, o ato formal que encerra o processo eleitoral”, afirma Cardoso. Em Curitiba, a solenidade está programada para o último dia do prazo, 19 de dezembro, a partir das 16h, no Teatro Positivo, localizado na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido.

Requisito essencial

O advogado esclarece que o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. O artigo 32 da resolução sobre o tema dispõe que candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados, informa Gilmar Cardoso.

A entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo, bem como o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída, descreve o advogado.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Gilmar Cardoso adverte que após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começa a correr o prazo para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o RCED (recurso contra expedição de diploma) e a AIME (ação de impugnação de mandato eletivo). A AIME pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição.

GDia