22 de dezembro de 2024

Mac Donald questiona Silva e Luna por ignorar e desobedecer a Justiça

paulo

Paulo MacDonald, candidato à prefeito de Foz do Iguaçu pela coligação Viva Foz do Iguaçu – 11, questionou neste sábado (07) as razões pelas quais um ex-militar do Exército ignora e desobedece a uma ordem judicial. Ele se refere à arbitrariedade cometida pelo general Joaquim Silva e Luna de manter a veiculação de comerciais de campanha baseados em uma situação inverídica, conforme reconhece uma decisão da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (04/09).

A coordenação jurídica da coligação Viva Foz do Iguaçu classificou a atitude como mais um ato apelativo do adversário e um desrespeito ao desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O magistrado foi quem determinou que as emissoras de TV de Foz do Iguaçu tirassem do ar vídeos que tratam de uma suposta “condenação” de Paulo Mac Donald.

O despacho do desembargador afirma que as peças veiculadas disseminam “conteúdo ilícito” e determinou multa de R$ 5 mil para cada veiculação do comercial. O valor deverá ser cobrado da coligação infratora e da emissora de TV. Na decisão, Moraes Panza também afirma que cabe à Justiça Eleitoral coibir rapidamente “atos atentatórios ao equilíbrio da disputa”.

“Defiro, a medida liminar pleiteada, determino a expedição, imediatamente, de ofício a todas as emissoras locais de Foz do Iguaçu, pelo meio mais célere existente, ordenando que não sejam mais exibidas as inserções impugnadas, suspendendo imediatamente suas veiculações, até julgamento final da presente representação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por veiculação”, alertou o desembargador em seu despacho.

Inovação – O assunto ilegalmente utilizado pelo adversário de Paulo Mac Donald em seus comerciais de campanha já tem mais de uma década e havia sido julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O colegiado entendeu que não cabia condenação em razão da ausência de dolo na conduta do então prefeito.

Neste ano, em uma inovação dentro do processo judicial, a mesma turma decidiu “rejulgar” a matéria, revertendo o entendimento proferido anteriormente. Mesmo assim, a equipe jurídica da coligação de Mac Donald esclarece que o fato não afeta a participação do candidato nas eleições de 2024, pois não gera a possibilidade de ineligibilidade.

De acordo com a assessoria jurídica de Mac Donald, o processo ainda não foi finalizado e haverá recurso, uma vez que a decisão mais recente da justiça estadual contraria uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que possui repercussão geral e deve ser obrigatoriamente acatada por todos os tribunais do País. “Nesse contexto, o jurídico de Paulo Mac Donald Ghisi tem convicção e tranquilidade na reversão da peculiar decisão”.