22 de dezembro de 2024

Empresas de Foz do Iguaçu devem fazer o descarte correto dos resíduos recicláveis e não recicláveis

Descarte

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma obrigatoriedade para estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais

Empresas e condomínios comerciais/residenciais devem ficar atentos quanto à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). As normas e detalhamento para apresentação e aplicação do plano estão no Decreto Municipal n°30842/2022 que dispõe sobre o tratamento e destinação correta dos resíduos gerados pelos estabelecimentos em Foz do Iguaçu.

A ausência do PGRS ou descarte incorreto dos resíduos pode resultar em multa entre 10 e 120 mil UFFIs. O valor de cada unidade fiscal para 2024 está fixado em R$ 111,87.

A legislação municipal estabelece a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para algumas atividades econômicas (CNAEs), que devem ser consultadas no Anexo II do Decreto Municipal n° 30.842/2022. Os CNAEs dispensados do PGRS e as tipologias de resíduos a serem corretamente descartados também constam no decreto.

O descarte inadequado ou a ausência do PGRS para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade são passíveis de multa.

Descarte correto
Letícia Moura Benitez, Diretora de Gestão de Resíduos e Educação Ambiental, explica que a dispensa da apresentação PGRS não anula a responsabilidade do responsável de fazer o descarte correto de todo resíduo produzido. Salienta também sobre a brevidade na análise de todos os processos referentes aos PGRs, podendo o contribuinte estar em contato direto com a equipe responsável para esclarecimentos sobre os mesmos.
Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços poderão destinar os resíduos recicláveis à empresa contratada, devidamente licenciada ou ao programa municipal de coleta seletiva. Os rejeitos podem ser destinados para a coleta pública municipal, caso a região seja atendida pela Concessionária.

Os resíduos perigosos, como lâmpadas, medicamentos, pilhas, baterias, filtros de óleo e lubrificantes, eletroeletrônicos, quando atendidos pelos acordos setoriais e termos de compromissos firmados entre as gestoras e órgãos competentes, podem ser destinados por meio da logística reversa, podendo ser consultados os pontos de coleta credenciados pelo site https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-448.

Outros resíduos perigosos, como óleo lubrificante usado, estopas contaminadas, entre outros resíduos e materiais contaminados, devem ser destinados para uma empresa especializada e licenciada para o transporte e destinação correto desses resíduos.

A Diretoria de Gestão de Resíduos e Educação Ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, é responsável pela análise, deferimento ou indeferimento do PGRS. Informações podem ser adquiridas também pelo WhatsApp (45) 8401-6280 ou telefone 3308-2165.

Coleta seletiva
Além da coleta dos materiais recicláveis produzidos por imóveis domiciliares, o programa de Coleta Seletiva recolhe os resíduos descartáveis dos empreendimentos comerciais, desde que esses estabelecimentos tenham regulamentado o termo de aceite junto à cooperativa prestadora de serviço. WhatsApp para mais informações sobre a coleta seletiva: (45) 3308-2163.