Projeto que altera multa do ITBI evolui para entendimento com setor imobiliário
Na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu a proposta de alterações no Código Tributário, enviada pelo Poder Executivo e envolvendo questões como a do ITBI, passa por amplo debate com os setores envolvidos. Nesta quinta-feira, 27 de julho, aconteceu mais uma reunião na ACIFI com vereadores, empresários e representantes do Poder Executivo e do setor imobiliário. O assunto caminha para um entendimento sobre a ampliação do alcance da multa de 20% para quem declarar imóvel abaixo do valor de mercado.
A ideia é definir os critérios de avaliação do imóvel a serem adotados pelo Município e a garantia de defesa ao contribuinte em caso de multa. Para tanto, uma emenda de consenso deverá ser apresentada na próxima semana para resolver a polêmica. O presidente da Câmara João Morales (União Brasil) disse que o diálogo faz com que haja celeridade no processo. “Ficará a cargo da Prefeitura fazer essa avaliação, tendo um prazo para notificação quando houver discrepância de valor declarado do imóvel”, disse Morales.
Emenda ampliou o debate
O projeto encaminhado pelo prefeito Chico Brasileiro ao Poder Legislativo teve reações principalmente do setor imobiliário levando o Presidente da Câmara a propor emenda suprimindo o item do texto original. No momento, esta emenda está com pedido de vistas solicitado pelo vereador Ney Patrício (PSD). A partir das reuniões com os setores envolvidos deve surgir a emenda de consenso para votação em plenário nas primeiras sessões de agosto.
A proposta do Executivo tem como um dos objetivos implementar mecanismos para combater a sonegação. “Nesta reunião foi encaminhado o consenso em vários pontos do projeto de lei, principalmente nos critérios de avaliação dos imóveis. Na eventualidade de aplicação de multa que haja critérios também para defesa do cidadão”, afirmou o vereador Ney Patrício.
Agilidade para o registro do imóvel
Célio Lazarin, Diretor de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, explicou que o principal item ajustado é a forma de lançamento. “Inicialmente estava previsto por declaração e foi definido aqui que será por homologação, onde o contribuinte declara (o valor da aquisição do imóvel) e imediatamente tem a guia do ITBI para fazer o pagamento e o registro do imóvel. Outro ponto bastante discutido foi a forma de se fazer o arbitramento da base de cálculo quando ela for necessária”, esclareceu Lazarin.